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Playsoft Informática

Correção: o prazo de 3 de agosto não existe mais — e nenhum outro foi marcado

Junio Playsoft 4 min de leitura

A Nota Técnica 2025.002 v1.51, de 4 de agosto, removeu os prazos de obrigatoriedade do IBS/CBS na nota fiscal e registrou "implementação futura". Explicamos o que isso muda, o que continua valendo e a data que existe: 5 de outubro.

Se você leu nas últimas semanas — inclusive aqui neste blog — que a sua nota fiscal seria rejeitada a partir de 3 de agosto por não trazer os campos de IBS e CBS, precisamos corrigir essa informação.

Esse prazo não existe mais. E, a rigor, não existe nenhum prazo no lugar dele.

O que a Receita publicou

Em 4 de agosto de 2026, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002-RTC, que trata da adequação da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária do Consumo.

No cronograma dessa nota, a linha sobre a obrigatoriedade de informar os novos tributos está assim, literalmente:

Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10) — Implementação futura | Implementação futura

As duas colunas são as datas de homologação e de produção. Ambas dizem "implementação futura". Ou seja: a Receita ainda não marcou o dia.

As datas que circularam antes — 3 de agosto de 2026 para empresas do Regime Normal e 4 de janeiro de 2027 para o Simples Nacional e MEI — foram removidas, não adiadas para uma nova data. E a distinção por regime tributário deixou de existir junto com elas.

Por que tanta gente errou (nós inclusive)

A versão 1.51 mudou duas coisas ao mesmo tempo, e é fácil confundir uma com a outra:

  1. A regra da obrigatoriedade (UB12-10) passou a "implementação futura", sem data.
  2. Um outro conjunto de regras de validação foi alterado, esse sim com data marcada.

Várias publicações leram a segunda mudança e anunciaram que "o prazo foi prorrogado para setembro". Não foi o prazo da obrigatoriedade — foi o de outras regras. Houve até divergência sobre a data de publicação da própria nota.

É por isso que, para prazo e alíquota, só vale o documento oficial. Nós passamos a ler a fonte primária e a acompanhar as publicações do portal automaticamente, justamente para não repetir esse erro.

Cuidado: não ter prazo não é estar dispensado

Esta é a parte que mais gera mal-entendido, e ela está escrita na própria Nota Técnica:

A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos.

Traduzindo: enquanto a regra não tem data, a sua nota não é rejeitada por falta dos campos de IBS e CBS. Mas a obrigação de prestar essa informação continua existindo na lei. Uma coisa é o sistema do fisco recusar o documento; outra é você estar em dia com a legislação.

Não é folga. É prazo em aberto.

A data que existe: 5 de outubro de 2026

Enquanto a obrigatoriedade ficou sem data, a mesma versão 1.51 marcou a entrada em produção de um conjunto de regras de validação de IBS e CBS para 5 de outubro de 2026 (homologação até 1º de setembro).

Aqui vai o detalhe que importa para quem já se adiantou: essas regras só se aplicam a notas que já informam os campos de IBS e CBS. Se a sua empresa já emite com esses dados preenchidos — o que é o caso de quem está no Regime Normal e com o cadastro em dia —, elas valem para você nessa data. Não para começar, mas para estar correto.

O que fazer agora, na prática

Sem prazo não significa sem trabalho. Significa que você pode fazer com calma o que antes pareceria corrida:

1. Confirme com o seu contador. Ele acompanha a sua situação específica e o regime da sua empresa. Nenhum blog substitui isso — incluindo este.

2. Classifique o seu catálogo mesmo assim. Os campos da Reforma (CST de IBS/CBS e Classificação Tributária) precisam ser preenchidos produto a produto. Numa loja com alguns milhares de itens, isso é trabalho de semanas. Fazer agora, sem prazo no pescoço, é bem diferente de fazer na véspera.

3. Verifique quem já emite com os campos. Se a sua empresa é do Regime Normal e já manda IBS/CBS na nota, marque 5 de outubro no calendário: as regras de validação novas passam a valer.

4. Desconfie de urgência. Se ler em algum lugar que a sua empresa "vai parar de faturar na segunda-feira", procure a Nota Técnica no portal antes de agir. O endereço é público: nfe.fazenda.gov.br, em Documentos → Notas Técnicas.

Nossa parte nisso

Publicamos aqui, nas últimas semanas, matérias afirmando que o bloqueio começaria em 3 de agosto. Baseamos em fontes secundárias que, na época, diziam isso — e não conferimos no documento oficial.

Estava errado, e informação fiscal errada custa caro para quem toca um negócio. Corrigimos o sistema, corrigimos a documentação e estamos corrigindo o que publicamos.

Se você tomou alguma decisão com base naquelas matérias, vale rever com o seu contador.